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Registro de Produtos Farmacêuticos e Cosméticos

  • Foto do escritor: Michelle Reis
    Michelle Reis
  • 13 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Toda empresa fabricante ou importadora de um produto farmacêutico e de cosméticos, antes de tudo, tem a responsabilidade pela qualidade e segurança desses produtos. Por isso, há a obrigação legal de registrá-los junto à Anvisa.

Uma ação exigida legalmente para o reconhecimento da adequação de um

produto à legislação sanitária precisa estar em dia antes de qualquer comercialização. Assim, minimiza-se eventuais riscos à saúde da população

brasileira.

Prestes a entrar em processo de registro de produtos? Conte com a Terceiriza!

Somos especialistas nessa área, atendendo a todos os critérios estabelecidos em lei, garantindo o controle do seu produto antes de qualquer comercialização.

 
 
 

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